
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período das Eleições Gerais de 2026 nos municípios de Filadélfia, Itiúba e Ponto Novo, que integram a 149ª Zona Eleitoral da Bahia.
A medida consta na Portaria ZE-149 nº 5, de 10 de agosto de 2026, assinada pela juíza eleitoral Catiusca Barros Vieira Bernardino. Segundo o documento, a determinação busca garantir a tranquilidade pública, a liberdade do voto e a regularidade do processo eleitoral.
Proibição começa à meia-noite de sábado
No primeiro turno, fica proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir da zero hora deste sábado, dia 3 de outubro, permanecendo a restrição até as 20 horas de domingo, dia 4 de outubro.
A proibição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras e depósitos de bebidas, conveniências, barracas, quiosques, vendedores ambulantes e também para locais públicos ou de acesso público. A norma também impede a distribuição ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.
Caso haja segundo turno, a portaria também estabelece período de restrição. Conforme consta no documento, a vedação será aplicada novamente a partir da zero hora do sábado, dia 24 de outubro, seguindo o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Descumprimento pode levar ao fechamento do estabelecimento
A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da portaria poderá caracterizar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras possíveis responsabilizações.
Nos casos de irregularidade, a autoridade policial ou os agentes de fiscalização poderão determinar o fechamento imediato do estabelecimento, interditar a atividade irregular e apreender bebidas alcoólicas comercializadas ou expostas à venda.
A fiscalização contará com atuação da Polícia Militar, Polícia Civil, Guardas Municipais e órgãos municipais de fiscalização, responsáveis por acompanhar o cumprimento da determinação durante todo o período de proibição.
A portaria determina ainda ampla divulgação da medida pelos meios de comunicação locais e canais oficiais da Justiça Eleitoral. O documento foi assinado eletronicamente pela juíza Catiusca Barros Vieira Bernardino, titular da 149ª Zona Eleitoral.
Fonte: Filadélfia em Notícias






