Advogado Ney Gutemberg conquista vitória em ação eleitoral e garante justiça em caso de suposta fraude à cota de gênero

Na última terça-feira (7), o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Teomar Almeida de Oliveira, proferiu sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e seus candidatos, no município de Ponto Novo/BA, referente às eleições de 2024.

A defesa dos investigados foi conduzida pelo advogado Ney Gutemberg Maia Costa Bonfim, que atuou de forma estratégica e fundamentada, desmontando as alegações de suposta fraude à cota de gênero feitas pelo PSD. A ação alegava que duas candidatas mulheres teriam sido incluídas apenas para cumprir formalmente o percentual legal de 30% de gênero, sem campanha efetiva — o que poderia acarretar a anulação de toda a chapa proporcional do MDB.

Durante o processo, Ney Gutemberg demonstrou com documentos, vídeos e testemunhas que as candidatas participaram de atos de campanha, distribuíram material gráfico e pediram votos, inclusive presencialmente. O Ministério Público Eleitoral, após analisar o conjunto probatório, também se manifestou pela improcedência da ação.

Na sentença, o magistrado reconheceu que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de fraude, citando inclusive jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Súmula 73 do TSE. Com isso, foram preservados os direitos políticos dos investigados, além de evitar a cassação dos diplomas e a anulação dos votos obtidos pelo partido.

O resultado representa não apenas uma vitória jurídica para os candidatos defendidos, mas também uma reafirmação do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. O advogado Ney Gutemberg comemorou a decisão com discrição, mantendo o compromisso com a ética e a responsabilidade na condução do caso.