
O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou na última semana ao Município de Euclides da Cunha (Norte do Estado) a readequação dos contratos firmados para a realização do Arraiá do Cumbe 2026. A recomendação, de autoria das promotoras de Justiça Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Lissa Aguiar Andrade Rosal, considera os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e Ministérios Públicos de Contas, que orienta os gestores públicos sobre critérios de economicidade, transparência e razoabilidade nas contratações artísticas para os festejos juninos.
A recomendação destaca que a nota técnica orienta os municípios a utilizarem como parâmetro a média aritmética dos contratos firmados pelos artistas no período entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, acrescida apenas da correção monetária pelo IPCA. Também prevê que contratações superiores a R$ 700 mil devem ter justificativa detalhada e documentação que demonstre compatibilidade com os valores de mercado e a conveniência da despesa pública.
De acordo com as promotoras de Justiça, ao comparar os valores contratados com a média das apresentações realizadas nos festejos juninos de 2025, corrigidas pelo IPCA, o MPBA verificou diferenças superiores aos parâmetros considerados razoáveis. Elas destacaram que os valores ultrapassam entre 12,9% e 78,57% os montantes praticados anteriormente.
O MPBA também apontou que atrações anunciadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Euclides da Cunha – como Alcymar Monteiro, Filho do Piseiro, Michele Andrade, Robyssão e Zezo – não constavam publicadas no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratos
Na recomendação, o MPBA orienta que o município não realize pagamentos acima da média corrigida pelo IPCA, promova a readequação dos contratos já celebrados e encaminhe cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação e dos contratos publicados. O documento também solicita justificativa para eventual não adoção da nota técnica conjunta, publicação de todos os contratos no PNCP e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a área da cultura, salvo em caso de superávit financeiro comprovado.
carlosbrittoO Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou na última semana ao Município de Euclides da Cunha (Norte do Estado) a readequação dos contratos firmados para a realização do Arraiá do Cumbe 2026. A recomendação, de autoria das promotoras de Justiça Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Lissa Aguiar Andrade Rosal, considera os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e Ministérios Públicos de Contas, que orienta os gestores públicos sobre critérios de economicidade, transparência e razoabilidade nas contratações artísticas para os festejos juninos.
A recomendação destaca que a nota técnica orienta os municípios a utilizarem como parâmetro a média aritmética dos contratos firmados pelos artistas no período entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, acrescida apenas da correção monetária pelo IPCA. Também prevê que contratações superiores a R$ 700 mil devem ter justificativa detalhada e documentação que demonstre compatibilidade com os valores de mercado e a conveniência da despesa pública.
De acordo com as promotoras de Justiça, ao comparar os valores contratados com a média das apresentações realizadas nos festejos juninos de 2025, corrigidas pelo IPCA, o MPBA verificou diferenças superiores aos parâmetros considerados razoáveis. Elas destacaram que os valores ultrapassam entre 12,9% e 78,57% os montantes praticados anteriormente.
O MPBA também apontou que atrações anunciadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Euclides da Cunha – como Alcymar Monteiro, Filho do Piseiro, Michele Andrade, Robyssão e Zezo – não constavam publicadas no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratos
Na recomendação, o MPBA orienta que o município não realize pagamentos acima da média corrigida pelo IPCA, promova a readequação dos contratos já celebrados e encaminhe cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação e dos contratos publicados. O documento também solicita justificativa para eventual não adoção da nota técnica conjunta, publicação de todos os contratos no PNCP e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a área da cultura, salvo em caso de superávit financeiro comprovado.
FONTE: carlosbritto







